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Povos Indígenas
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
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A três dias do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25), a Justiça Federal determinou que a União garanta transporte, alimentação e assistência linguística a eleitores indígenas de todo o país. A decisão, proferida nesta quinta-feira (22), atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que documenta obstáculos ao exercício do voto, sobretudo em comunidades afastadas dos centros urbanos.

O problema, entretanto, não começou nas eleições de outubro. Documentos apresentados pelo MPF e examinados por O Progressista revelam que dificuldades de deslocamento e reivindicações por seções eleitorais em terras indígenas já eram discutidas institucionalmente desde 2024. Em 2025, um diagnóstico formal foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Em fevereiro deste ano, novas reuniões estabeleceram providências para ampliar o acesso às urnas.

Apesar desse histórico, às vésperas do segundo turno, o TRE-PA rejeitou o atendimento integral de solicitações de transporte nos moldes apresentados pelo Ministério Público, alegando limitações operacionais, orçamentárias e falta de tempo.

A contradição entre os alertas anteriores e a justificativa apresentada em outubro evidencia que, para milhares de indígenas que vivem em territórios distantes, o exercício do direito constitucional ao voto continua condicionado à disponibilidade de transporte, combustível, embarcações e outras condições materiais que deveriam integrar o planejamento eleitoral.

A documentação consta de uma ação civil pública de 65 páginas, protocolada em 21 de outubro na Justiça Federal do Pará.

O histórico começa em 2024, quando a Procuradoria da República em Altamira instaurou um procedimento administrativo para acompanhar dificuldades de acesso ao voto enfrentadas pelos povos indígenas do Médio Xingu. Documentos eleitorais daquele ano já registravam a ausência de seções de votação em determinados territórios indígenas.

O PROGRESSISTA

Até 1.000 km para votar

Distâncias aproximadas relatadas por comunidades indígenas até seus locais de votação no primeiro turno de 2026.

Araweté Terra Indígena Ipixuna
250 km
Arara Terra Indígena Cachoeira Seca
380 km
Parakanã Terra Indígena Apyterewa
1.000 km

Fonte: ação civil pública do MPF, outubro de 2026 . Distâncias aproximadas informadas pelas comunidades e reproduzidas na petição; não aferidas independentemente.

O PROGRESSISTA

Em 2025, a Associação Indígena Kuruatxê solicitou a instalação de uma urna na Terra Indígena Kuruaya, onde moradores de sete aldeias precisavam percorrer mais de 500 quilômetros até Altamira para votar. No mesmo período, representantes do povo Parakanã reivindicaram uma seção eleitoral na Terra Indígena Apyterewa, cujo acesso envolve longos deslocamentos fluviais.

As reivindicações levaram o MPF a elaborar o Relatório nº 29/2025, denominado Diagnóstico do Sufrágio Indígena e Ribeirinho na Região do Médio Xingu. O documento reuniu informações sobre as dificuldades enfrentadas por diferentes povos, entre eles Arara, Parakanã, Xipaya, Xikrin, Araweté, Asurini, Kayapó, Kuruaya e Yudjá-Juruna.

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O relatório foi encaminhado à presidência do TRE-PA por meio do Ofício nº 1197/2025, acompanhado de pedidos de providências administrativas e logísticas para a criação de seções eleitorais em terras indígenas.

As tratativas continuaram em 27 de fevereiro de 2026, durante uma reunião entre o MPF, lideranças indígenas, Funai, Instituto Socioambiental e representantes de cartórios eleitorais. Segundo a petição, foram discutidos problemas de navegabilidade, longas distâncias e os custos necessários para chegar às seções.

Na ocasião, foram definidos encaminhamentos para visitas técnicas durante março e medidas de cadastramento eleitoral até abril, condicionadas ao cumprimento dos requisitos para instalação de urnas.

O histórico demonstra que as dificuldades já eram conhecidas antes do primeiro turno. A documentação examinada, porém, não permite estabelecer quais desses encaminhamentos foram efetivamente concluídos.

No dia 15 de outubro, após os problemas relatados na primeira votação, o MPF voltou a cobrar providências da presidência do TRE-PA.

A resposta veio por meio do Ofício nº 4056/2026. Conforme o trecho reproduzido na ação, o tribunal considerou inviável atender integralmente às solicitações por atuação direta, nos formatos e prazos apresentados, citando a proximidade da eleição e a falta de recursos disponíveis para despesas extraordinárias.

O PROGRESSISTA

Dois anos de alertas. Uma decisão de urgência.

O histórico de reivindicações e providências que antecedeu a intervenção judicial às vésperas do segundo turno de 2026.

2024
MPF inicia acompanhamento Procedimento administrativo para acompanhar dificuldades de acesso ao voto dos povos indígenas e ribeirinhos do Médio Xingu.
2025
Diagnóstico encaminhado ao TRE-PA Relatório nº 29/2025 reúne obstáculos enfrentados por comunidades indígenas e é encaminhado à Justiça Eleitoral.
FEV 26
Reunião de planejamento Em 27 de fevereiro, representantes do MPF, lideranças indígenas e outras instituições discutem visitas técnicas e ampliação do acesso às urnas.
15 OUT
MPF volta a cobrar providências Após os problemas relatados no primeiro turno, o Ministério Público solicita novas medidas para garantir o transporte eleitoral.
22 OUT
Justiça determina medidas urgentes Decisão de abrangência nacional exige providências para garantir o acesso de eleitores indígenas ao segundo turno.

Fontes: ação civil pública do MPF e decisão da Justiça Federal de 22/10/2026 . Cronologia elaborada a partir dos registros oficiais.

O PROGRESSISTA

Para o Ministério Público, a justificativa não se sustenta diante de um histórico de alertas e tratativas institucionais que remonta a 2024. Os efeitos dessas dificuldades aparecem nas declarações de comunidades indígenas sobre o primeiro turno, realizado em 4 de outubro.

Na Terra Indígena Ipixuna, integrantes do povo Araweté relataram a impossibilidade de votar em razão da distância aproximada de 250 quilômetros até a seção eleitoral e da ausência de transporte. Entre os Arara da aldeia Iriri, na Terra Indígena Cachoeira Seca, o percurso informado chegava a aproximadamente 380 quilômetros.

A situação mais extrema descrita na ação envolve os Parakanã da aldeia Kema’o, na Terra Indígena Apyterewa. Segundo a declaração encaminhada ao MPF, o deslocamento até o local de votação em Altamira alcançava aproximadamente mil quilômetros, principalmente por vias fluviais.

São distâncias informadas pelas comunidades e reproduzidas na documentação judicial. Elas ilustram como a localização das seções eleitorais pode transformar um direito formalmente assegurado em uma impossibilidade prática.

As dificuldades também aparecem em dados de abstenção encaminhados pelo Ministério dos Povos Indígenas ao MPF. O levantamento citado na ação aponta índices de 36% em seções de Coroa Vermelha, na Bahia, 35% na Reserva Indígena de Dourados, em Mato Grosso do Sul, e 36% na Terra Indígena Nonoai, no Rio Grande do Sul.

Os percentuais superam a abstenção nacional de 21,08% registrada no primeiro turno. Embora não permitam atribuir todas as ausências à falta de transporte, reforçam a necessidade de investigar as condições específicas enfrentadas pelo eleitorado dessas regiões.

Os documentos também registram denúncias que ultrapassam a questão logística. Em ofício encaminhado ao Procurador-Geral da República em 16 de outubro, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos relatou alegações de que empregadores rurais teriam impedido trabalhadores indígenas de deixar fazendas para votar, por motivações partidárias.

Diante do conjunto de relatos, a 5ª Vara Federal Cível do Pará concedeu, em 22 de outubro, uma tutela provisória de urgência com abrangência nacional.

A decisão judicial, assinada pela juíza Maria Carolina Valente do Carmo, determina que a União adote providências para assegurar transporte gratuito, fluvial, terrestre ou aéreo, conforme as necessidades das comunidades, além de alimentação e apoio linguístico.

A ordem prevê articulação com a Funai, a Secretaria de Saúde Indígena, as Forças Armadas e a Polícia Federal. Também admite, em determinadas condições, o ressarcimento de combustível custeado pelas próprias comunidades para transportar eleitores.

O prazo é de 24 horas a partir da intimação da União. O descumprimento injustificado poderá resultar em multa diária de R$ 1 milhão. A magistrada determinou ainda que o governo informe à Justiça quais providências foram efetivamente adotadas, incluindo as dificuldades encontradas e as alternativas implementadas.

A decisão judicial desta quinta-feira (22) representa uma tentativa emergencial de impedir que os obstáculos registrados no primeiro turno se repitam no domingo. O que ainda precisa ser demonstrado é se as providências determinadas vão chegar, em tempo hábil, às comunidades que dependem delas.

Afinal, para as populações indígenas que vivem longe das cidades, o principal desafio não é apenas conquistar o reconhecimento do direito ao voto, mas garantir que o Estado ofereça condições concretas para exercê-lo. Em uma democracia, o direito de escolher seus representantes não pode depender da capacidade individual de financiar uma viagem de centenas de quilômetros.

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