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Constituição Federal
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Flávio Bolsonaro declarou nesta semana em Goiânia, durante o anúncio do apoio de Ronaldo Caiado (PSD) à sua candidatura, que caso seja eleito presidente do Brasil vai “redemocratizar” o país. O candidato afirmou que “O Brasil já me deu um Congresso muito mais à direita do que ele já é hoje” e soou como uma ameaça aos direitos políticos e sociais conquistados durante o período de redemocratização no país.

Sem detalhar quais dispositivos pretende alterar, o candidato disparou que será eleito  “Para a gente mudar a Constituição, para a gente redemocratizar este país, para as instituições voltarem a respeitar a Constituição”. Sua ameaça pode ser concretizada caso vença o segundo turno das eleições presidenciais, dado o novo desenho do Congresso Nacional.

Para aprovar uma emenda constitucional são necessários 308 votos, de acordo com regra expressamente prevista no artigo 60 da Constituição Federal, e é aqui que o perigo se mostra real. Das 513 cadeiras que serão preenchidas pela Câmara a partir do dia 1 de fevereiro de 2027, 303 serão ocupadas por parlamentares alinhados à direita e extrema-direita, conforme a classificação ideológica apontada pelo GPS Partidário da Folha de S.Paulo. Dessas 303 vagas ocupadas, 121 são de deputados do PL. A Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, terá 87; o PSD, 43; Republicanos, 41; MDB, 36; Podemos, 27; Novo, 10; PSDB-Cidadania, 11; e Avante, 5.

Se considerarmos apenas os votos dos partidos que já formalizaram apoio ao candidato como o União-PP, Republicanos, Podemos e Novo, Flávio já soma 286 cadeiras, apenas 22 abaixo do mínimo constitucional. Porém, o alinhamento ideológico dos deputados do MDB, PSD e Avante permite uma aproximação governista com tais bancadas para negociar a aprovação de eventual Emenda.

No Senado a situação é ainda mais agravante. O PL começará 2027 com 28 dos 81 senadores. A nova composição partidária projetada pela própria Agência Senado coloca a legenda como a maior bancada da Casa. Somados PL, União Progressista, Republicanos, Novo e Podemos, o campo chega a 50 senadores, um acima dos 49 exigidos para aprovar uma PEC.

Mas o que, de fato, Flávio Bolsonaro pretende mudar na Constituição? O plano de governo apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral oferece pistas: restringir instrumentos de atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), rever mecanismos de controle de constitucionalidade, reduzir a estrutura do Estado e aprofundar reformas trabalhistas e fiscais.

Infográfico mostra a composição projetada da Câmara e do Senado em 2027, destacando a proximidade da direita com os 3/5 necessários para aprovar emendas constitucionais.
Infográfico mostra a composição projetada da Câmara e do Senado em 2027, destacando a proximidade da direita com os 3/5 necessários para aprovar emendas constitucionais.

“Redemocratizar” alterando os controles sobre a maioria

O documento dedica um capítulo à reforma do sistema político e judicial e sustenta que decisões devem retornar ao povo “por meio de seus representantes eleitos”. Entre as propostas estão a retirada de competências criminais originárias do STF, limitação de decisões monocráticas, revisão do alcance das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), mudanças no grupo autorizado a ajuizar ações de controle de constitucionalidade e redefinição das competências do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

De acordo com o candidato, o Supremo acumulou funções demais e produziu um “desequilíbrio entre a vontade dos representantes eleitos pelo povo e a revisão dessa vontade”. Dessa forma, a solução apresentada passa por reduzir determinadas competências da Corte e restringir instrumentos utilizados para questionar atos dos Poderes políticos.

Vale destacar que ADIs, ADCs e ADPFs não são conceitos abstratos nessa disputa. São alguns dos principais mecanismos pelos quais leis, atos públicos e decisões políticas podem ser submetidos ao controle constitucional do STF. O artigo 103 da Constituição estabelece, por exemplo, quem pode provocar a Corte por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade. Entre os legitimados estão a Presidência da República, as mesas da Câmara e do Senado, a Procuradoria-Geral da República, a OAB, partidos representados no Congresso, confederações sindicais e entidades nacionais de classe.

Flávio propõe rever esse universo e o alcance de alguns desses instrumentos ao mesmo tempo em que promete devolver poder de decisão aos representantes eleitos. A ideia expõe uma tensão central das democracias constitucionais: eleições produzem maiorias, mas constituições existem também para estabelecer limites ao que uma maioria circunstancial pode fazer.

O próprio artigo 60 da Constituição Federal impede que o Congresso, mesmo com três quintos dos votos, aprove propostas “tendentes a abolir” a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. E a jurisprudência reunida pelo Supremo sobre o artigo 60 estabelece que o poder de reforma constitucional está submetido a esses limites e que emendas podem ser questionadas quando os ultrapassam.

Surge daí uma situação institucional particularmente sensível: eventuais mudanças constitucionais aprovadas pela maioria de Flávio poderiam ser submetidas ao julgamento da mesma Corte cujos instrumentos de atuação seu programa pretende reformular. É justamente nesse ponto que nasce o risco de um golpe constitucional por etapas: em vez de romper imediatamente com a ordem democrática, uma maioria política pode primeiro enfraquecer os mecanismos capazes de contê-la e, depois, avançar sobre partes mais sensíveis da Constituição. 

O roteiro possível é conhecido pela literatura sobre erosão democrática: primeiro, reduzem-se os poderes das instituições de controle por meio de reformas apresentadas como correções institucionais; depois, com esses freios enfraquecidos e uma correlação de forças ainda mais favorável dentro do próprio Judiciário, tornam-se politicamente viáveis mudanças antes bloqueadas pela ordem constitucional. É nesse intervalo entre legalidade formal e esvaziamento dos controles que uma democracia pode ser corroída por dentro. Essa artimanha é estudada dentro da própria literatura. No artigo acadêmico “Abusive Constitutionalism”, publicado em 2013 pela UC Davis Law Review, o professor de Direito David Landau descreve o “constitucionalismo abusivo” como o uso de emendas ou substituições constitucionais para enfraquecer a democracia, tornar grupos governantes mais difíceis de remover e reduzir a capacidade de instituições como tribunais de exercer controles sobre o poder.

Outro trabalho publicado nesta linha é o artigo “How Courts Survive Democratic Backsliding”, do Journal of Democracy de Andrew O’Donohue, que analisa evidências comparadas e os casos de Brasil, Israel e Polônia para investigar por que tribunais conseguem resistir em alguns processos de erosão democrática e fracassam em outros. Uma das conclusões é que a independência judicial tende a ser mais resistente quando forças de oposição preservam poder efetivo dentro do Legislativo; quando governos iliberais controlam também o parlamento, uma das principais barreiras de proteção às cortes se enfraquece. É precisamente essa relação entre Presidência, Congresso e tribunais que as eleições brasileiras acabaram de modificar. E ela não se restringe apenas ao STF, dado que a Constituição que Flávio afirma querer modificar não organiza somente a separação dos Poderes.

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O risco não termina no STF

A Constituição Federal de 1988, em seu texto atualizado, também colocou dentro da arquitetura constitucional brasileira um conjunto amplo de direitos sociais e obrigações estatais. Saúde, educação, trabalho, moradia, alimentação, previdência, assistência aos desamparados e transporte são direitos sociais constitucionalmente reconhecidos no Brasil. O desenho da seguridade social, o financiamento da saúde, regras previdenciárias, vinculações educacionais e diversas proteções trabalhistas também foram incorporados ao texto constitucional.

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O programa de Flávio afirma que o papel do Estado não deve ser tornar pessoas dependentes do governo, mas conduzi-las à autonomia; defende o “negociado sobre o legislado” nas relações de trabalho, redução do custo das contratações, uma ampla revisão normativa nas áreas tributária, previdenciária e trabalhista, o corte de pelo menos dez ministérios, redução de cargos e despesas administrativas, um “revogaço regulatório” e a retomada do Programa Nacional de Desestatização. Todas essas propostas estão reunidas no documento entregue à Justiça Eleitoral.

Infográfico resume propostas do plano de governo de Flávio Bolsonaro para restringir a atuação do STF, alterar mecanismos de controle constitucional, reduzir o Estado e aprofundar reformas trabalhistas e fiscais.
Infográfico resume propostas do plano de governo de Flávio Bolsonaro para restringir a atuação do STF, alterar mecanismos de controle constitucional, reduzir o Estado e aprofundar reformas trabalhistas e fiscais.

Dessa forma, a “redemocratização” defendida por Flávio pode abrir uma segunda frente de ataque: o próprio pacto social construído pela Constituição de 1988. Um governo com força para alterar o texto constitucional poderia reduzir a capacidade do Estado de garantir políticas universais, aprofundar privatizações em setores estratégicos, ampliar a flexibilização trabalhista, endurecer regras previdenciárias e comprimir investimentos públicos em áreas como Saúde e Educação. O risco não aparece no vazio. O programa do candidato defende Estado menor, desestatizações, “negociado sobre o legislado” e revisão de regras previdenciárias, trabalhistas e fiscais, enquanto ele próprio mantém proximidade política com Donald Trump e Javier Milei, referências internacionais de uma direita que combina conservadorismo político com redução do papel estatal.

Vale destacar que na Argentina, Javier Milei diminuiu os gastos primários do governo em 30% em 2024, de acordo com o relatório do Fundo Monetário Internacional sobre o programa econômico argentino, com cortes profundos em subsídios, aposentadorias, transferências para as províncias e investimentos de capital. Os efeitos sociais iniciais do ajuste foram severos. Dados oficiais do Instituto Nacional de Estadística y Censos da Argentina (INDEC) mostram que 52,9% da população dos 31 aglomerados urbanos pesquisados estava abaixo da linha da pobreza no primeiro semestre de 2024.  A Argentina funciona como um alerta concreto para o Brasil sobre até onde uma agenda de redução radical do Estado pode avançar quando encontra poder político suficiente para ser implementada. As instituições brasileiras são diferentes, mas o caso Milei mostra que cortes profundos de gastos, redução de investimentos e compressão de políticas públicas deixam de ser abstrações quando uma direita radical chega ao governo com disposição para reorganizar o Estado.

Nesse contexto, quando Flávio Bolsonaro promete usar o Congresso para “redemocratizar” o país, sua fala deve ser lida como um alerta sobre o tamanho da transformação institucional que pretende produzir. Com uma direita a poucos votos de controlar o poder de reforma constitucional na Câmara e já acima desse patamar no Senado, deixam de estar em disputa apenas o STF ou uma agenda econômica específica: entram no alcance dessa maioria os freios ao poder político, os direitos trabalhistas, a proteção previdenciária, a capacidade do Estado de financiar políticas públicas e as garantias conquistadas desde a redemocratização. A Constituição de 1988 pode deixar de ser apenas o limite desse projeto e passar a ser o seu principal alvo.


Como apuramos

Esta reportagem confrontou a declaração de Flávio Bolsonaro em Goiânia, registrada por diferentes veículos jornalísticos, com o plano de governo oficialmente apresentado pela candidatura ao Tribunal Superior Eleitoral. Para calcular a correlação parlamentar, foram utilizados os resultados divulgados pela Câmara dos Deputados e pela Agência Senado; a classificação ideológica da Câmara utiliza o GPS Partidário da Folha de S.Paulo e foi mantida separada dos apoios partidários formalizados. Os quóruns para emendas, as cláusulas pétreas e os legitimados para ações de controle constitucional foram conferidos no texto atualizado da Constituição Federal e na jurisprudência disponibilizada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o artigo 60. Para analisar riscos de erosão institucional, foram consultados o estudo “Abusive Constitutionalism”, de David Landau, e o artigo “How Courts Survive Democratic Backsliding”, de Andrew O’Donohue. A comparação internacional utilizou documentação oficial do Congresso dos Estados Unidos sobre a Constituição americana, o relatório do FMI sobre o ajuste fiscal argentino e as séries oficiais de pobreza do INDEC.

José Carlos Sanchez Jr.

José Carlos Sanchez Jr.

Jornalista especializado em política, democracia, desigualdades e relações internacionais, com atuação em reportagens baseadas em dados, documentos públicos e análise de impacto social.

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